Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas as compensações anteriormente aplicáveis nos loteamentos urbanos e todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo município de Tavira, em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 120.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004