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Artigo 108.º-BArrendamento forçado

AditadoVersão 2Vigente desde: 20/06/2019

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2019

Decreto-Lei n.º 66/2019 - 1.ª Série(21/05/2019)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 19/08/2017 a 28/12/2018

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