- 1.Constituída a mesa, o presidente exibirá as urnas perante os eleitores presentes, a fim de que todos se possam certificar de que se encontram vazias.
- 2.Haverá uma urna para cada categoria de candidatos.
Artigo 11.º — (Abertura da votação)
Vigente desde: 02/02/1977
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Em vigor desde 02/02/1977