- 1.Compete ao secretário da mesa elaborar a acta das operações de votação e apuramento.
- 2.Da acta constarão:
- a)Os nomes dos membros da mesa e dos delegados de listas;
- b)A hora de abertura e de encerramento da votação e o local de reunião da assembleia de voto;
- c)As deliberações tomadas pela mesa;
- d)O número total de eleitores inscritos e de votantes;
- e)O número de votantes não inscritos no recenseamento;
- f)O número de eleitores que votaram por correspondência e por representação;
- g)O número de votos obtidos por cada lista ou, no caso de votação nominal, por cada candidato;
- h)O número de votos em branco e de votos nulos;
- i)O número e identificação dos boletins sobre os quais tenha incidido reclamação ou protesto;
- j)As divergências de contagem;
- l)As reclamações, protestos e contraprotestos;
- m)Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgue dignas de menção.
Artigo 21.º — (Acta)
Vigente desde: 02/02/1977
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