- 1.No prazo de cinco dias, contado a partir da publicação deste regulamento, será afixada no edifício sede do Conselho Superior Judiciário cópia dos cadernos provisórios do recenseamento respeitante a juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
No mesmo prazo, serão remetidas aos presidentes das Relações e aos corregedores dos círculos judiciais cópias dos cadernos provisórios respeitantes ao recenseamento de juízes e funcionários de justiça.
- 2.As cópias dos cadernos serão mandadas afixar, pelo período de cinco dias, nos tribunais aos quais tenham sido enviadas, devendo remeter-se ao Conselho Superior Judiciário certidão da afixação.
- 3.No prazo de três dias, a partir do termo do período de afixação, podem os interessados reclamar com fundamento em omissão ou inscrição indevida.
- 4.As reclamações são decididas no prazo de quarenta e oito horas.
Artigo 5.º — (Cadernos provisórios, exposição de cópias para exame e reclamação)
Vigente desde: 02/02/1977
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Em vigor desde 02/02/1977