- 1.O recenseamento será organizado através de cadernos separados para cada categoria de eleitores.
- 2.Dos cadernos deverão constar os nomes completos dos eleitores, dispostos por ordem alfabética, e os respectivos cargos, departamentos ou serviços.
Artigo 4.º — (Teor da inscrição)
Vigente desde: 02/02/1977
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Em vigor desde 02/02/1977