- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os accionistas, que para o efeito deverão proceder ao averbamento ou depósito das suas acções, nos cofres da sociedade, até à véspera do dia da assembleia, sob pena de nela não poderem tomar parte.
- 2 -Equivale ao depósito na sociedade o documento do depósito das acções, ou declaração em como se encontram depositadas, emitido nos quinze dias anteriores à assembleia geral pela instituição de crédito onde as mesmas se encontrem.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 03/07/2006
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Em vigor desde 03/07/2006