- 1 -A transmissão de acções é livre entre os sócios, dependendo do consentimento da sociedade na transmissão a terceiros.
- 2 -Os accionistas têm direito de preferência na alienação das acções.
- 3 -Os accionistas têm de exercer o direito de preferência nos quinze dias posteriores à recepção da carta que comunique as condições e as partes da alienação projectada.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 03/07/2006
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Em vigor desde 03/07/2006