Podem ser admitidos como membros da Cooperativa todos os indivíduos interessados que preencham os requisitos legais.
- 1 -O candidato a membro da Cooperativa apresentará, à direcção, uma proposta de admissão subscrita por dois cooperadores e pelo proposto. Mesmo verificando-se estes requisitos referidos no artigo 4.º, só será aceite a admissão de novos sócios desde que as condições económicas da Cooperativa o permitam, sem prejuízo do equilíbrio financeiro da mesma.
- 2 -A admissão de novos cooperadores será deliberada pela direcção, cabendo recurso para a assembleia geral.