O objecto social consiste na exploração de berçário, creche, jardim de infância e de centro de actividade de tempos livres.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006
O objecto social consiste na exploração de berçário, creche, jardim de infância e de centro de actividade de tempos livres.
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