- 1 -A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por sócios ou não sócios, ficando desde já nomeadas gerentes ambas as sócias.
- 2 -Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
- 3 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 09/08/2006
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Em vigor desde 09/08/2006