- 1 -A assembleia intermunicipal é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os seus membros, por meio de listas.
- 2 -O exercício das funções de presidente da assembleia intermunicipal é incompatível com o desempenho do cargo de presidente do conselho directivo.
- 3 -Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da assembleia, no que será coadjuvado pelos restantes membros da mesa.
- 4 -O presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente.
- 5 -Na ausência simultânea da totalidade ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião.
ARTIGO 17.º — Mesa
Vigente desde: 14/08/2006
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Em vigor desde 14/08/2006