- 1 -Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho directivo e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Promover a execução das deliberações do conselho directivo e coordenar a respectiva actividade;
- c)Representar a Associação em juízo e fora dele;
- d)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas da Associação, de harmonia com as deliberações do conselho directivo;
- e)Assinar ou visar a correspondência do conselho directivo;
- f)Submeter as contas da Associação a julgamento do Tribunal de Contas;
- g)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por deliberação do conselho directivo ou da assembleia intermunicipal.
- 2 -O presidente do conselho directivo é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente do mesmo órgão.
ARTIGO 25.º — Competências do presidente do conselho directivo
Vigente desde: 14/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2006