Constituem deveres dos associados:
- a)Desempenhar com zelo e diligência os cargos para que tenham sido eleitos;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis à Associação, bem como os estatutos, regulamentos internos e deliberações dos seus órgãos;
- c)Colaborar nas actividades promovidas pela Associação e aprovadas em assembleia intermunicipal, bem como em todas as acções necessárias à prossecução dos seus objectivos;
- d)Pagar as quotas ou serviços a fixar pela assembleia intermunicipal.