Saltar para o conteúdo principal
ARTIGO 18.º
Vigente desde: 14/08/2006
São órgãos da Associação de Estudantes:
a)
A assembleia geral;
b)
A direcção-geral;
c)
O conselho fiscal.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2006
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 17
Artigo 17
Seguinte · Artigo 19
Artigo 19
Índice