- 1 -A duração do mandato dos membros da assembleia intermunicipal é igual à do mandato para os órgãos das autarquias locais, salvo se, por qualquer motivo, o membro deixar de pertencer ao órgão da autarquia que representa.
- 2 -Caso um membro da assembleia intermunicipal deixe de pertencer ao órgão da autarquia que representa, será substituído naquela assembleia, mediante a designação de novo membro, que completará o mandato do anterior titular.
ARTIGO 18.º
Vigente desde: 14/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2006