- 1 -O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada uma e uma de cada sócio.
- 2 -Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte e cinco mil euros.
- 3 -Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 21/08/2006
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Em vigor desde 21/08/2006