O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e três suplentes.
ARTIGO 31.º — Composição
Vigente desde: 22/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2006
O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e três suplentes.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2006