Sem prejuízo de outras que a assembleia geral entenda criar, são desde já criadas as seguintes reservas:
- a)Reserva legal, destinada a cobrir eventuais perdas de exercício, para a qual reverterão, pelo menos 20% dos excedentes anuais líquidos, até que esta atinja montante igual ao capital social;
- b)Reserva para educação e formação cooperativa, destinada a financiar despesas de formação técnica, cultural e cooperativa dos associados e funcionários da Caixa Agrícola, para a qual reverterão no máximo, 2, 5% dos excedentes anuais líquidos e, ainda as importâncias que, a qualquer título, forem obtidas para aquela finalidade;
- c)Reserva para mutualismo, destinada a custear acções de entre-ajuda e auxílio mútuo de que careçam associadas ou empregados, para qual reverterão, no máximo 2, 5% dos excedentes anuais líquidos;
- d)Reserva para reforço da situação líquida, para a qual reverterão, no mínimo, 20% dos excedentes anuais líquidos, até que esta atinja montante igual ao dos benefícios auferidos pela Caixa com os procedimentos de recuperação ou saneamento.