- 1 -São órgãos da empresa o conselho de administração, o fiscal único e o conselho geral.
- 2 -O mandato dos titulares dos órgãos da empresa será coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos, sem prejuízo de eventuais actos de exoneração e da continuação necessária em funções até à efectiva substituição.
ARTIGO 6.º — Órgãos da empresa
Vigente desde: 25/08/2006
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