Fica, desde já, designada gerente a sócia única Elisabete Mariana Martins Mota Faria, casada, residente na Calçada de Santo Amaro, 27, em Lisboa, que será ou não remunerada conforme for deliberado pela assembleia geral.
Relatório de verificação de entradas em espécie para realização de capital social por trespasse de estabelecimento
- 1 -Introdução.
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, foi solicitado pela Dr.ª Elisabete Mariana Martins Mota Faria, contribuinte n.º 105918342, bilhete de identidade n.º 2025927, emitido pelo Arquivo de Identificação de, em Lisboa, a verificação da entrada em espécie que efectuará como realização do capital social da sociedade unipessoal a constituir com a denominação de Farmácia Moderna do Laranjeiro - Sociedade Unipessoal, Lda, contribuinte provisório n.º P 507522710.
- 2 -Capital social.
O capital social da nova sociedade a constituir será de 50 000, subscrito pela Dr.ª Elisabete Manaria Martins Mota Faria, e será realizado com entradas em espécie correspondentes à parte do valor de 469 980,17, montante este que constitui a totalidade do património afecto ao estabelecimento comercial designado por Farmácia Moderna.
O excedente entre o valor nominal do capital de 50 000 e o valor do património transferido ( 469 980,17), no montante de 419 980,17, constituirá crédito do sócio único, com a natureza de prestações suplementares, sobre a sociedade.
- 3 -Identificação das entradas e valor atribuído.
A realização do capital social em espécie, será efectuada mediante o trespasse do estabelecimento comercial denominado Farmácia Moderna, sita na Rua do Dr. António Elvas, 8-A, em Laranjeiro, que inclui todos os elementos que o integram, incluindo o direito ao local do estabelecimento, como património afecto ao exercício da actividade empresarial do mesmo estabelecimento, conforme balanço realizado em 31 de Julho de 2005, anexo ao presente relatório, do qual faz parte integrante e indissociável, o Alvará de Farmácia n.º 723, registado em 9 de Maio de 1985 em nome de Dr.ª Elisabete Mariana Martins Mota Faria, pelo INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, do Ministério da Saúde, a que se atribui o valor líquido total de 469 980,17.
- 4 -Avaliação das entradas em espécie.
O conjunto dos bens a transferir para a Sociedade a constituir, incluindo a parte afecta à realização da totalidade do capital social, de acordo com o conteúdo do ponto 3 do presente relatório, é de 469 980,17 e corresponde ao valor por que os elementos patrimoniais que integram o estabelecimento se encontram inscritos na escrita comercial da Dr.ª Elisabete Mariana Martins Mota Faria, enquanto empresária em nome individual.
- 5 -Trespasse do estabelecimento.
O Alvará de Farmácia n.º 723, está registado em 9 de Maio de 1985, em nome de Dra. Elisabete Mariana Martins Mota Faria, pelo INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, do Ministério da Saúde, não havendo qualquer impedimento conhecido para a sua transferência em favor de uma sociedade com o objecto social que está descrito no artigo 2.º dos Estatutos da sociedade a constituir, de cujo projecto me foi entregue uma cópia.
- 6 -Responsabilidades.
A avaliação dos bens foi efectuada pela empresária Dr.ª Maria da Conceição Ferreira de Carvalho. A nossa responsabilidade consiste em apreciar de forma independente a razoabilidade de tal avaliação e em declarar que o valor atingido é suficiente para a realização da quota subscrita como pretendido.
- 7 -Âmbito.
O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria (DRA) da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a DRA 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das quota atribuída ao sócio que efectuar tal entrada. Para tanto, o nosso trabalho incluiu:
- a)A verificação da existência dos bens;
- b)A verificação da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
- c)A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos; e,
- d)A avaliação de bens.
- 8 -Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da essa declaração.
- 9 -Declaração.
Com base no trabalho efectuado, declaramos que as entradas em espécie a transferir para nova sociedade atingem o valor nominal da quota subscrita pela titular Dr.ª Elisabete Mariana Martins Mota Faria, bem como do excedente considerado como crédito do sócio com a natureza de prestações suplementares.
O texto actualizado do contrato fica depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme o original.
10 de Janeiro de 2006. - A Conservadora, Maria Cândida da Costa L. P. de Bolhões.
2009379764