- 1 -A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe aos gerentes designados pela sócia única.
- 2 -Aos gerentes são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da sociedade.
- 3 -A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
ARTIGO 6.º — Gerência
Vigente desde: 29/08/2006
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