Anualmente, proceder-se-á a um balanço com referência a trinta e um de Dezembro, que deverá estar aprovado e assinado até fins de Fevereiro imediato e os lucros líquidas apurados, depois de deduzidos cinco por cento para a formação do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios em assembleia geral, se por unanimidade, não for decidido afectá-los a outro fim.
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006