Compete ao conselho fiscal:
- a)Discutir e votar os orçamentos ordinários e suplementares;
- b)Fiscalizar os actos do conselho de administração que respeitem a matéria financeira;
- c)Examinar a contabilidade e conferir os documentos comprovativos das receitas e despesas;
- d)Emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de administração e as contas de gerência de cada exercício;
- e)Requerer a convocação da assembleia geral quando o julgue necessário;
- f)Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e pelos estatutos.