São deveres dos membros:
a) Colaborar com a Agência em todas as matérias de interesse específico ou comum, visando a prossecução dos fins estatutariamente definidos;
b) Exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos ou designados;
c) Contribuir pontualmente com o pagamento das quotas e outras comparticipações que vierem a ser fixadas nos termos destes estatutos e seus regulamentos;
d) Cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e, bem assim, as deliberações e compromissos assumidos em sua representação através dos órgãos sociais competentes da Agência, dentro das suas atribuições;
f) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões da Agência para que for convocado;
g) Comunicar à Agência as alterações que se verifiquem na administração e composição das sociedades, empresa ou empresas de que faça parte, para actualização dos ficheiros;
h) Concorrer para o património social da Agência com a sua quotização.