- 1 -Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
- 2 -Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidade, se:
- a)Não tiverem tomado parte da respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
- b)Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.
ARTIGO 22.º
Vigente desde: 15/09/2006
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Em vigor desde 15/09/2006