Compete à direcção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
- a)Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
- b)Elaborar anualmente, até 31 de Outubro, e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- c)Elaborar, até 5 de Março, o relatório e contas de gerência do ano civil anterior, submetendo-o à discussão e votação da assembleia após parecer do conselho fiscal;
- d)Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei, fazendo publicar trimestralmente um mapa resumo da escrituração das receitas e despesas;
- e)Organizar o quadro do pessoal e contratar e gerir o pessoal da Associação;
- f)Representar a Associação em juízo ou fora dele;
- g)Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação, aplicando sanções aos sócios ou propondo à assembleia geral a sua aplicação, nos termos das respectivas competências;
- h)Incentivar a participação dos sócios na vida da Associação e atendê-los sempre que estes o solicitem.