São receitas da Associação:
- a)O produto das jóias e quotas dos associados;
- b)As comparticipações dos utentes;
- c)Os rendimentos de bens próprios;
- d)As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;
- e)Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
- f)Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
- g)Outras receitas.