- 1 -São órgãos sociais da Associação Juvenil de Karaté Portugal a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- 2 -A duração do mandato é de um ano.
- 3 -A convocação e a forma de funcionamento da direcção e do conselho fiscal são regidas pelos artigos 171.º do Código Civil.
- 4 -A convocação e funcionamento da assembleia geral são regulados pelos artigos 174.º e 175.º do Código Civil.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 26/09/2006
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Em vigor desde 26/09/2006