- 1 -A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo a sua mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 2 -Compete à assembleia geral:
- a)Eleger a sua mesa, a direcção e o conselho fiscal;
- b)Deliberar sobre o relatório de actividades e contas de cada exercício anual apresentados pela direcção, com parecer do conselho fiscal;
- c)Deliberar sobre as linhas gerais de actuação da Associação e sobre o plano e orçamento anual proposto pela direcção;
- d)Alterar os estatutos por maioria de, pelo menos, três quartos dos associados;
- e)Aprovar os regulamentos internos;
- f)Deliberar sobre a integração da Associação em pessoas colectivas de grau superior, como sejam as federações;
- g)Fixar a jóia e a quota dos associados, sob proposta da direcção;
- h)Deliberar sobre outros assuntos internos da Associação que constam da ordem de trabalhos.
- 3 -Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- 4 -Dos votos:
- a)Cada sócio fundador tem direito a três votos;
- b)Cada sócio efectivo tem direito a um voto;
- c)Por cada ano de antiguidade, será acrescido um voto aos sócios, independentemente da sua qualidade;
- d)O número de votos que cada sócio é detentor por si não pode ultrapassar os quinze.
ARTIGO 7.º — Assembleia geral
Vigente desde: 26/09/2006
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Em vigor desde 26/09/2006