- 1 -A direcção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída por três elementos, sendo composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- 2 -A direcção é investida de todos os poderes de administração e gestão da Associação, tendo em vista a realização dos seus fins, competindo-lhes nomeadamente:
- a)Representar a Associação em todos os actos e contratos, em grupo e fora dele;
- b)Desenvolver as actividades aprovadas no seu plano;
- c)Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório e contas do ano, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- d)Admitir novos associados;
- e)Aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;
- f)Exercer as demais competências previstas no regulamento interno e que a assembleia geral nela delegou.
ARTIGO 8.º — Direcção
Vigente desde: 26/09/2006
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Em vigor desde 26/09/2006