Compete, designadamente ao fiscal único:
1) Fiscalizar a acção do conselho de administração;
2) Verificar a regularidade dos livros, registos, contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
3) Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da Empresa;
4) Proceder à verificação dos valores patrimoniais da empresa, ou por ela recebido em garantia, depósito ou outro título;
5) Remeter semestralmente ao órgão executivo do município, informação sobre a situação económica e financeira da Empresa;
6) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a empresa, a solicitação do conselho de administração;
7) Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão previsional, bem como sobre o relatório do conselho de administração;
8) Emitir parecer sobre o valor das indemnizações compensatórias a receber pela Empresa;
9) Emitir a certificação legal das contas.