A Empresa poderá amortizar as dotações dos particulares caso se verifique alguma das seguintes condições:
1) Quando a dotação for objecto de penhor, arresto ou qualquer procedimento cautelar e ainda quando venha a estar sujeita a penhora, arrematação ou adjudicação judicial;
2) Quando o detentor particular assim o desejar e a empresa ou município cheguem a acordo no modo a realizar.