- 1 -A gestão da Empresa deve articular-se com os objectivos prosseguidos pelo município de Loulé e pela LUSOTUR II - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, SA, visando a promoção do desenvolvimento local e assegurando a sua viabilidade económica e equilíbrio financeiro.
- 2 -A gestão económica da Empresa será disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão provisional:
- a)Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimentos e financeiros;
- b)Orçamento anual de investimento;
- c)Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
- d)Orçamento anual de tesouraria;
- e)Balanço previsional.
ARTIGO 22.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 26/09/2006
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