Compete ao conselho de administração:
1) Gerir a Empresa, praticando todos os actos e operações relativos ao objecto social;
2) Administrar o seu património;
3) Adquirir, alienar e onerar direitos ou bens móveis ou imóveis;
4) Estabelecer a organização técnico-administrativa da Empresa e as normas do seu funcionamento interno, designadamente em matéria de pessoal e da sua remuneração;
5) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
6) Efectivar a amortização, a reintegração de bens e a reavaliação do activo imobilizado, bem como a constituição de previsões.
§ 1 - É expressamente vedado aos membros do conselho de administração a realização de negócios sociais com a Empresa, tais como fianças avales, letras de favor ou semelhantes, bem como é vedado à empresa a contracção de empréstimos a favor das entidades participantes.
§ 2.º - O conselho de administração poderá delegar em qualquer dos seus membros algumas das suas competências, definindo em acta os limites e as condições do seu exercício.