São direitos dos associados:
O associado amigo ou o benemérito:
Perde a qualidade de associado ou associado amigo:
1) Quem manifestar essa vontade;
2) Quem infringir os estatutos após conhecimento da direcção, sob proposta fundamentada à assembleia geral.
A Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e nos casos omissos pelas disposições legais em vigor.
Assembleia geral
Direcção
Conselho fiscal
É quanto cumpre certificar face ao teor da referida escritura e para efeitos do n.º 2 do artigo 168.º do Código Civil.
25 de Julho de 2006. - A Adjunta, Carla Sofia Galante Simões.
3000213433