Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
- a)Promover a formação na área cultural, artística e social, entre outras, através de formação de curta e longa duração;
- b)Promover o ensino artístico em Portugal e no estrangeiro;
- c)Promover o intercâmbio e cooperação com outras associações ou organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;
- d)Programar, produzir e gerir eventos ou projectos de natureza cultural, educativa e de animação;
- e)Produzir, editar e comercializar qualquer meio áudio-visual: cinema, documentários, curtas-metragens, vídeo arte, assim como as demais formas de expressão do meio áudio-visual;
- f)Promover e participar em qualquer género de actividade (espectáculos, exposições, colóquios, seminários, festivais e iniciativas de índole semelhante);
- g)Promover a formação pessoal e social dos cidadãos, tendo especificamente em vista o respeito por culturas diferentes;
- h)Promover a descentralização;
- i)Promover eventos culturais que correspondam a formas de expressão de criatividade.