A assembleia geral, reunirá obrigatoriamente:
1) Até ao final do mês de Novembro, para discussão e aprovação do relatório de contas do ano anterior ou para a eleição dos órgãos sociais;
2) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos dos associados presentes, em assembleia geral convocada para o efeito.