São direitos dos sócios:
1) Fazer parte dos órgãos sociais da Associação;
2) Tomar parte nas assembleias e intervir nelas;
3) Solicitar os serviços da Associação para todos os problemas relativos a seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 2.º dos presentes estatutos;
4) Beneficiar de todas as actividades culturais ou sociais que a Associação venha a desenvolver.