- 1 -O mandato dos órgãos sociais é de três anos.
- 2 -Em caso de incapacidade ou desistência de qualquer cargo dos órgãos sociais, assume funções o suplente que tiver sido eleito, na falta deste será convocada a assembleia geral para designar o substituto.
ARTIGO 8.º — Designação dos titulares
Vigente desde: 23/10/2006
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Em vigor desde 23/10/2006