- 1 -O presente regulamento poderá ser alterado em assembleia geral, desde que tal conste da ordem de trabalhos e sendo aprovado por uma maioria de três quartos dos sócios presentes.
- 2 -A Associação poderá ser extinta por deliberação da assembleia geral convocada para esse efeito desde que aprovada por três quartos dos associados, revertendo o seu património para o fim que a assembleia geral determinar.
- 3 -Nos casos em que estes estatutos sejam omissos, a Associação deverá interpreta-los de acordo com a lei do associativismo juvenil, o Código Civil, o regulamento interno e os princípios gerais do direito português.
O Presidente, (Assinatura ilegível.) - Os Secretários: (Assinaturas ilegíveis.)
3000217157
ARTIGO 13.º — Outros
Vigente desde: 23/10/2006
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Em vigor desde 23/10/2006