- 1 -São direitos dos sócios efectivos:
- a)Eleger e ser eleitos para os corpos sociais;
- b)Participar nas actividades da Associação;
- c)Aceder e consultar a documentação bibliográfica da Associação;
- d)Assistir às assembleias gerais;
- e)Emitir opiniões e dar ideias.
- 2 -São deveres dos sócios efectivos:
- a)Cumprir as disposições estatuárias da Associação;
- b)Aceitar as deliberações dos seus órgãos;
- c)Desempenhar os cargos para os quais foram eleitos;
- d)Contribuir para o bom nome, prestígio e divulgação da Associação;
- e)Pagar a quota fixada pela direcção.
- 3 -São direitos dos sócios honorários:
- a)Participar nas actividades da Associação;
- b)Assistir às assembleias gerais, não tendo direito a voto;
- c)Emitir opiniões e dar ideias.
- 4 -São deveres dos sócios honorários:
- a)Zelar pelo prestígio da Associação e fomentar a progressão e desenvolvimento da mesma;
- b)Contribuir para a prossecução dos fins da Associação;
- c)Respeitar e cumprir os estatutos da Associação.
- 5 -Os sócios cujas quotas não estejam regularizadas verão suspensos todos os seus direitos previstos no n.º 1.
ARTIGO 5.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 23/10/2006
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Em vigor desde 23/10/2006