- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos e honorários no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente convocada por um décimo dos associados.
- 3 -Compete à assembleia geral:
- a)Aprovar e alterar os estatutos;
- b)Aprovar e alterar o seu regimento;
- c)Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
- d)Aprovar o relatório de contas e de gerência;
- e)Eleger os membros dos órgãos da Associação;
- f)Retirar a qualidade de associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
- 4 -A mesa da assembleia geral é composta por três sócios, eleitos em lista maioritária.
- 5 -A mesa da assembleia geral terá obrigatoriamente um presidente e dois secretários.
- 6 -À mesa da assembleia geral, compete convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
ARTIGO 7.º — Assembleia geral
Vigente desde: 23/10/2006
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Em vigor desde 23/10/2006