A direcção é investida de todos os poderes de administração e gestão da Associação, tendo em vista a realização dos seus fins, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Admitir novos associados;
- b)Gerir a Associação, no respeito pelos estatutos e regulamentos;
- c)Cumprir o plano de actividades;
- d)Representar a Associação junto das diversas entidades;
- e)Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório de actividades e contas do ano, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- f)Propor à votação da assembleia geral os regulamentos que entenda;
- g)Propor à votação da assembleia geral a criação de comissões especializadas.