O património da Associação é constituído pelas jóias e quotas pagas pelos associados que forem fixadas pela assembleia geral, pelas receitas que venha a obter com as subvenções públicas ou privadas que receber, assim como as decorrentes das suas actividades.
ARTIGO 22.º — Património
Vigente desde: 26/10/2006
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Em vigor desde 26/10/2006