Os estatutos apenas podem ser alterados mediante proposta da direcção ou de um mínimo de 10 associados, em assembleia geral, especificamente convocada para esse fim, e com a aprovação de três quartos do número dos associados presentes.
ARTIGO 23.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 26/10/2006
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Em vigor desde 26/10/2006