A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez, anualmente e sempre que os conselhos de administração e fiscal ou fiscal único requeiram a sua convocação, e ainda, quando essa convocação for requerida por accionistas que representem, pelo menos, o mínimo do capital legalmente previsto para esse efeito.
ARTIGO 14.º — Reuniões
Vigente desde: 09/11/2006
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