A sociedade tem por objecto a transferência de informação de um remetente para um ou mais destinatários, utilizável sob a forma de som, imagem, textos, dados e através de cabo, rádio, internet, satélite ou a combinação de um ou mais sistemas de transmissão, exploração de suportes de ligações especializadas e a manutenção de redes.
- 2 -Nos termos do artigo 11.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade pode adquirir participações em sociedades cujo objecto não seja igual ao estipulado no parágrafo anterior desta cláusula, mediante aprovação do conselho de administração.