- 1 -A assembleia geral pode iniciar os seus trabalhos funcionar e deliberar em primeira convocação desde que se encontrem presentes ou representados accionistas possuidores de acções representativas de pelo menos mais de metade do capital.
- 2 -Em segunda convocação a assembleia geral pode funcionar e deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e da percentagem de capital que traduzem.
ARTIGO 12.º — Deliberações
Vigente desde: 21/11/2006
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