Alínea b) n.º 1 - A percentagem dos excedentes anuais líquidos estabelecidos pela assembleia geral; numa percentagem que não pode ser inferior a 1% e ainda os excedentes anuais líquidos provenientes de operações realizadas com terceiros, e que não forem afectados a outras reservas.
ARTIGO 46.º — Reserva para a educação e formação cooperativa
Vigente desde: 23/11/2006
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